STJ -
Propriedade industrial. Ação de nulidade de registro de marca e de abstenção de
uso. Elle / elle ella. Possibilidade de convivência. Ausência de risco de
confusão. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Teoria da
distância. Recurso especial não provido. CF/88, art. 5º, XXIX. Lei 9.279/1996,
art. 124, XIX. Lei 9.279/1996, art. 129. CDC, art. 4º, I.
«1 - Ação
ajuizada em 18/12/2015. Recurso especial interposto em 4/7/2018. Autos
conclusos à Relatora em 20/5/2019.
2 - O propósito
recursal é verificar a higidez do ato administrativo que concedeu a marca ELLE
ELLA à recorrida.
3 - Para que
fique configurada a violação de marca, é necessário que o uso dos sinais
distintivos impugnados possa causar confusão no público consumidor ou
associação errônea, em prejuízo ao titular da(s) marca(s) supostamente
infringida(s). Precedentes.
4 - Nos termos
da jurisprudência desta Corte, marcas dotadas de baixo poder distintivo,
formadas por elementos de uso comum, evocativos, descritivos ou sugestivos,
podem ter de suportar o ônus de coexistir com outras semelhantes.
5 - O fato de
existirem diversas marcas em vigor também formadas pela expressão ELLE atrai a
aplicação da teoria da distância, fenômeno segundo a qual não se exige de uma
nova marca que guarde distância desproporcional em relação ao grupo de marcas
semelhantes já difundidas na sociedade.
6 - O reexame de
fatos e provas é vedado em recurso especial. Súmula 7/STJ.
7 - Diante do
contexto dos autos, portanto, e a partir da interpretação conferida à
legislação de regência pela jurisprudência consolidada nesta Corte, impõe-se
concluir que as circunstâncias fáticas subjacentes à hipótese - grau de
distintividade/semelhança, ausência de confusão ou associação errônea pelos
consumidores, tempo de coexistência, proximidade entre marcas do mesmo segmento
- impedem que se reconheça que a marca registrada pela recorrida deva ser
anulada.
Recurso especial
não provido.»
(STJ (3ª T.) -
Rec. Esp. 1.819.060 - RJ - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 20/02/2020 - DJ
26/02/2020)
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