Aval - Um cônjuge que apenas autorizou o outro a prestar
aval, nos termos do artigo 1.647 do Código Civil (outorga uxória), não é
avalista, e por isso não há necessidade de ser citado como litisconsorte em
ação de execução. Basta a simples intimação. Com esse entendimento, a Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um
homem que pedia a anulação de ação de execução contra ele, ao argumento de que
não foi observada a formação de litisconsórcio necessário com a sua esposa.
(STJ, 14.5.20. REsp 1475257
terça-feira, 19 de maio de 2020
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