Com efeito, sendo manifesta a ausência de qualquer litígio ou pedido de origem trabalhista envolvendo o autor e a ré na ação em questão, considerada a natureza da empreitada ora em voga, o pleito deve ser examinado e julgado pela Justiça Comum Estadual.
Contrato de empreitada entabulado entre os ora interessados, e o segundo consistente na inadimplência do contratante-demandado, estes são elementos que atraem a competência da justiça comum estadual para processar e julgar a ação de cobrança em voga, porquanto não configurada a relação de trabalho.
A empreiteda gera uma obrigação de resultado, e não de meio, pois o empreiteiro tem de entregar a obra contratada. Por esse motivo, a direção da execução da obra é do empreiteiro, sem ingerência do dono da obra. O dono da obra apenas aponta as características do objeto que deseja, sem determinar a forma de execução.
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