sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

A desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho, quando realizada sem o devido processo legal, configura ato ilícito.

As críticas sobre desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho, sem o devido processo legal, atingindo bens e afetando a personalidade jurídica de empresas que não são do mesmo grupo ou que não tenham cometido fraude alguma é comum na Justiça do Trabalho. Esse apontamento sempre fiz. Alguns me criticavam e até comentavam em seus estágios com os juízes das minhas incisivas falas, pois a desconsideração sem o devido processo consiste em um meio de impedir o desenvolvimento do empresário. Hoje o STF começa a acordar um pouco tarde.

 






Durante julgamento em sessão plenária no STF nesta quarta-feira, 19, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux fizeram críticas à atuação da Justiça do Trabalho, especialmente no que diz respeito à desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução. Ambos alertaram para decisões que "ignoram o devido processo legal" e resultam em responsabilizações indevidas de empresas sem conexão com o vínculo trabalhista.









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