Direito civil e processo civil. Ação monitória. Cobrança de nota promissória prescrita. Emissão vinculada a boletim individual de subscrição de cotas-parte de capital, em sociedade cooperativa. Crédito decorrente da relação jurídica-base também prescrito, com fundamento no art. 36, § único, da Lei nº 5.764/71. Reconhecimento de sub-rogação do titular da nota promissória nesse crédito. Impossibilidade de sua cobrança. Recurso não conhecido. - É pacífica a jurisprudência do sentido de admitir a cobrança de crédito decorrente de nota promissória prescrita pela via da ação monitória. - Todavia, nessas hipóteses, o crédito não se torna automaticamente imprescritível, mas vinculado à relação jurídica-base. - Se, do ponto de vista dessa relação jurídica, também estiver prescrita a pretensão a cobrança, correta a decisão que a reconheceu. Recurso especial não conhecido.
REsp n. 682.559/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2005, DJ de 1/2/2006, p. 540.
Nenhum comentário:
Postar um comentário