Sem a existência de indícios de esvaziamento intencional do patrimônio societário em detrimento da satisfação dos credores, a simples dissolução irregular de empresa não justifica a desconsideração da personalidade jurídica. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que apontou a importância da regra para gerar segurança econômica e incentivar o empreendedorismo.
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