"O princípio da dialeticidade consiste no dever, imposto ao recorrente,de o recurso ser apresentado com os fundamentos de fato e de direito que deram causa ao inconformismo com a decisão prolatada" " (TJPR 9ª C. Civ. - AgRg nº 589.578-3/01 Rel.: Sérgio Luiz Patitucci Julg.: 27/05/2010 Unânime Pub.: 16/06/2010 DJe 408)"
quinta-feira, 5 de junho de 2014
Princípio da Dialeticidade
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