A Justiça pode conceder antecipação de tutela para afastar da direção dos negócios o sócio cuja esposa atua no mesmo mercado. É que este fato acaba caracterizando quebra da affectio societatis -- intenção de constituir sociedade. O entendimento levou a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter liminar que determinou o afastamento do empresário José Luís Matté da administração das empresas Rech & AMP Matté e Armazém da Rosa Mosqueta, localizadas em Nova Petrópolis (RS).A ação de dissolução parcial das sociedades, que continua tramitando na Vara Judicial da comarca, foi ajuizada pelo sócio Juarez Ciro Rech. Ele pediu a exclusão de Matté pela ‘‘prática de conduta contrária aos interesses das sociedades’’. Os documentos anexados à inicial demonstram que a esposa do réu constituiu empresa com a mesma finalidade econômica das sociedades criadas pelas partes – cultivo e processamento de floresO juiz Franklin de Oliveira Netto, que concedeu a liminar, disse que esta situação evidencia o desinteresse e a deslealdade de Matté para a continuidade das sociedades. ‘‘Rompida a affectio societatis, inviável manter o réu na gestão das empresas, seja pela animosidade evidenciada, seja pelo desinteresse na prosperidade dos negócios até então mantidos com o sócio-autor. A manutenção desta situação poderia levar os empreendimentos à ruína’’, justificou em seu despacho, datado de 17 de dezembro de 2014.O relator do Agravo de Instrumento, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, disse que a manutenção da decisão de primeiro grau não ocasiona dano irreparável ou de difícil reparação à parte recorrente – o réu Matté --, já que se trata de questão obrigacional que poderá ser solvida com a devida reparação. Este também pode utilizar os meios processuais para aferir a administração e contas da empresa.‘‘Ademais, a amplitude da postulação e a prova inserta no presente feito não permitem a revogação da tutela antecipada concedida, ao menos neste momento de cognição, sob pena de decisão temerária, necessitando a situação sub judice de dilação probatória no que diz respeito aos argumentos suscitadas pela parte recorrente’’, encerrou Canto. A decisão monocrática foi tomada na sessão do dia 23 de janeiro.Clique aqui para ler o despacho liminar.Clique aqui para ler a decisão do TJ-RS.
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015
Conflito de interesse de sócio autoriza afastamento da empresa
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