domingo, 21 de junho de 2015

Direitos Autorais

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STF) negou, por unanimidade, o pedido de indenização por danos materiais e morais de dois colaboradores do Dicionário Aurélio que alegam ser coautores da obra. Os ministros consideraram que eles atuaram como assistentes e não podem reivindicar coautoria.(Valor, 22.5.15)

******

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade do Google em um caso sobre violação de direitos autorais por meio da divulgação de conteúdos em rede social. Os ministros mantiveram, no entanto, a condenação da companhia por não fornecimento dos endereços de IP (Internet Protocol ou Protocolo de Internet) dos computadores dos responsáveis pela pirataria. No caso julgado, internautas disponibilizaram links de vídeos de um curso jurídico no Orkut, rede social que pertencia ao Google. A empresa que realizou o curso, a Botelho Indústria e Distribuição Cinematográfica, foi à Justiça pedir indenização por danos materiais decorrentes de direitos autorais não pagos. (Valor, 15.5.15)

Nenhum comentário:

Postar um comentário