O Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou uma empresa a pagar dívidas de uma sociedade em conta de participação (SCP) — da qual é sócia ostensiva — com créditos tributários que possui. A liminar concedida recentemente, considerada inédita por advogados, abre a discussão para grandes companhias, principalmente dos setores imobiliário, de construção e de energia, que costumam usar SCPs para efetuar seus projetos. As informações são do jornal Valor Econômico.
quinta-feira, 11 de junho de 2015
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