O Senado aprovou, nesta quinta-feira (17/12), o projeto de lei que cria a sociedade individual de advogado. A norma, que segue para sanção presidencial, permite o registro de escritórios de advocacia compostos de um único sócio, com os mesmos benefícios e tratamento jurídico das bancas com vários advogados. A ideia é simplificar e facilitar a tributação dos profissionais que hoje trabalham como autônomos.
Apesar de o Código Civil (Lei 10.406/02) permitir desde 2011 a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), os advogados não puderam se beneficiar dessa medida, pois sua atividade é regida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que em nenhum momento autoriza expressamente a sociedade de uma só pessoa.
O Projeto de Lei da Câmara 209/2015, aprovado nesta quinta, altera o estatuto, para “permitir aos advogados reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia”. O texto chegou ao Senado no último dia 10, ou seja, foi aprovado em uma semana.
O fato é comemorado pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Ele contabiliza esta como a quarta grande conquista da entidade no Legislativo, durante a sua gestão. “É uma vitória que vem se somar à obrigatoriedade da presença do advogado no inquérito, à inclusão da advocacia no supersimples e às garantias aos advogados que foram incluídas no novo Código de Processo Civil.”
Marcus Vinicius afirma que a sociedade individual e a inclusão no simples “constituem uma combinação que vai beneficiar centenas de milhares de advogados”. O presidente da OAB aponta que a aprovação veloz do projeto no Senado contou com o empenho do líder do PMDB na Casa, senador Eunicio Oliveira.
O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, explica que a proposta de alteração do Estatuto da Advocacia servirá para corrigir uma injustiça, pois "a forma como o texto foi redigido gerou uma discriminação indevida, pois os advogados não podem constituir empresas individuais”.
A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado de seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB onde estiver sediado. A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome de seu titular, seguido pela expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.
Clique aqui para ler o projeto de lei aprovado.
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