O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Moura Ribeiro negou provimento a recurso especial dos atores Cláudia Raia e Miguel Falabella, e de outros recorrentes. Eles questionavam decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que manteve condenação ao pagamento solidário de indenização por danos materiais, fixada em quase R$ 525 mil, pela execução de obra teatral sem autorização dos titulares ou pagamento devido dos direitos autorais. A peça intitulada “Batalha de arroz num ringue para dois” foi criada pelo jornalista e dramaturgo Mauro Rasi, falecido em 2003. Os direitos autorais pertenciam à família de Rasi, que já havia autorizado uma temporada da peça no ano de 2004. Conforme os autos, os atores enviaram e-mail para a família do dramaturgo informando que iriam fazer uma segunda temporada da peça, em Portugal, no ano de 2005, e que pagariam o valor de € 9,5 mil pelos direitos autorais. O e-mail informava que o contrato já havia sido fechado, antes mesmo da autorização da família. Também não previa repasse ao espólio de percentual da bilheteria, que chegaria ao valor de € 1,2 milhão. A família negou a autorização, mas ainda assim a temporada aconteceu. (STJ 24/12/2018, AREsp 1339186)
Leia a decisão: https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=90003707&tipo=0&nreg=201801945640&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20181214&formato=PDF&salvar=false
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