Relativamente à apuração dos haveres, o critério a ser observado é aquele previsto no contrato social ou, em caso de omissão, o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma. Inteligência dos arts. 604, § 3°, e 606 do CPC.
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