Colegiado reforçou necessidade de instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica em sociedades limitadas unipessoais.
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Penhora de cotas de empresa unipessoal. Não acolhimento. Necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do art. 1.052 do Código Civil.
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