Uma
mulher que registrou intensa queda de cabelo após uso de creme
alisante, às vésperas de seu casamento, será indenizada em R$ 5 mil pela
fabricante do cosmético. A decisão foi da 1ª Câmara Civil do TJ, em
matéria sob a relatoria do desembargador Saul Steil, e levou em
consideração o nexo de causalidade entre o uso do produto e o dano
experimentado pela noiva.
Em 1º Grau, com a demora
registrada após desistência do perito nomeado para confecção de laudo,
houve desistência da prova pericial e o pleito foi julgado improcedente.
No TJ, entretanto, a câmara valorou laudos médicos que confirmaram a
perda capilar, as graves lesões no couro cabeludo e as despesas com o
tratamento para a recuperação das madeixas. A mulher acrescentou que a
empresa não deu instruções claras e objetivas sobre o modo de usar o
produto e que as consequências geraram os danos morais.
"O
que ficou claro é que a apelante, após a aplicação do produto de
fabricação da apelada, perdeu grande quantidade de cabelos, pelo que,
foi a aplicação do referido produto que deu causa à alopecia. Então,
(restou) devidamente demonstrado o nexo de causalidade entre o uso do
produto da apelada e o dano experimentado pela apelante", concluiu
Steil. A decisão, que determinou ainda a correção do valor desde a época
do evento, foi unânime (Apelação nº 0014927-77.1930.8.24.0002 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina).
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