Quando
uma faculdade de Artes Cênicas apresenta uma peça teatral como parte do
projeto pedagógico do curso, sem cobrança de ingresso, não necessita de
autorização de quem detenha os direitos sobre o texto. Foi o que
ocorreu na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, ao
promover a encenação do espetáculo "The Young Frankenstein", de Mel
Brooks e Thams Meenhan. A produtora que detém os direitos da peça no
Brasil tentou impedir a apresentação dos atores, por meio de ação na
Justiça Federal do Rio de Janeiro, mas foi derrotada na 1ª Instância e
no TRF2.
A decisão do Tribunal teve relatoria do
desembargador federal Messod Azulay, componente da 2ª Turma
Especializada, que adotou de maneira unânime o voto do relator, no
sentido de que a exibição da peça está expressamente amparada pela Lei
nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). O artigo 46, inciso VI, da lei
prevê que a representação teatral realizada em estabelecimento de
ensino, caso da UNIRIO, sem finalidade lucrativa e com objetivo
didático, não desrespeita o direito autoral.
O
magistrado afirmou que o "dispositivo se baseia no princípio de que é a
utilização econômica da obra que gera direitos patrimoniais, sendo
necessária a demonstração do intuito de lucro. Se a exibição do
espetáculo não tem qualquer finalidade lucrativa, a atuação da Apelada
não pode ser considerada como violadora de direitos autorais da
Apelante, porquanto protegido pela exceção prevista no artigo 46, inciso
VI da Lei 9.610/98."
Messod Azulay ressaltou que
há sólida jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça - STJ firmando
esse entendimento e citou alguns acórdãos daquela Corte.
Mel
Brooks é um famoso ator e cineasta norte-americano e se notabilizou por
suas comédias em Hollywood, entre as quais "Banzé no Oeste" e o "Jovem
Frankenstein", indicada ao Oscar em 1975, e cuja peça foi objeto desta
ação na Justiça Federal. O coautor do texto, Thams Meenham, é um
escritor dos Estados Unidos, igualmente conhecido pelos livros "Annie",
"The Producers" e "Hairspray", que se tornaram musicais de êxito no
Cinema mundial.
Proc.: 0007085-43.2015.4.02.5101
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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