Colaboração para o UOL, em São Paulo
Resumo da notícia
- Sogra deverá assumir uma dívida quase milionária que o ex-genro tinha com um fundo
- Carlos......, o genro, era avalista de uma empresa que não quitou um empréstimo de mais de R$ 1 milhão
- No meio do processo, ele emprestou R$ 900 mil à ex-sogra por meio de contratos verbais
- A Justiça entendeu que, como o empréstimo do genro para a sogra também não havia sido pago, ela agora deveria ressarcir diretamente o fundo
Segundo advogada,
esta foi uma decisão é rara para um caso complexo
C...... devia dinheiro para Carlos, seu ex-genro, que devia
dinheiro para um banco. Carlos nunca pagou o banco, e a sogra diz que pagou o
genro, mas não tem como provar. Para resolver, a Justiça decidiu que C..... deverá assumir a dívida de Carlos e pagar diretamente para o banco.
A decisão foi do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo),
que condenou a sogra a assumir uma dívida quase milionária do ex-genro. A
Justiça levou em consideração um empréstimo de R$ 900 mil que ela havia tomado
do genro, e sobre o qual não comprovou quitação, apesar de alegar ter pago
tudo.
Agora, em vez de devolver a quantia para o ex-genro, C..... deverá pagar diretamente o fundo financeiro que comprou a dívida do banco. O
valor hoje passa de R$ 1 milhão.
Genro declarou empréstimo para sogra
O caso começou quando Carlos ......., o ex-genro, pegou um
empréstimo de R$ 370 mil para sua empresa, a CIA Têxtil, em um banco. O
contrato foi assinado em nome da companhia, com ele como avalista.
Como o empréstimo não foi quitado, o banco entrou na Justiça,
mas não foi encontrado nenhum bem ou imóvel nos nomes da CIA ou dele nas
execuções de cobrança. A Justiça determinou, então, que fossem analisadas suas
últimas declarações de Imposto de Renda.
É aí que a ex-sogra, C......, entra no processo.
Nas declarações de IR, foram identificados quatro empréstimos de CARLOS para
ela no valor total de R$ 900 mil. Os acordos foram feitos de forma verbal entre
2012 e 2015, quando o processo contra a CIA já rolava e ele ainda era casado
com a filha de C......
Sogra confirma suposto empréstimo
C..... foi chamada à Justiça e confirmou que havia feito o
suposto empréstimo por meio de acordos verbais, mas disse que já havia pago o
ex-genro. O problema, disse ela, é que não tinha nenhum comprovante desse
pagamento.
O fundo que comprou a dívida do banco pediu que os R$ 900
mil que a sogra devia fossem pagos diretamente ao fundo e não mais ao ex-genro.
Na primeira instância, a 7ª Vara Cível de São Paulo entendeu
que o acordo verbal, sem contrato assinado, não serviria como prova e, dessa
forma, o empréstimo não poderia ser comprovado.
O fundo recorreu em segunda instância, e a 11ª Câmara de
Direito Privado do TJ-SP decidiu que o acordo verbal e a confissão da sogra
serviriam como prova do empréstimo. Agora, em vez de dever para o ex-genro,
C..... deverá pagar sua dívida ao financeiro. Ainda cabe recurso contra a
decisão.
É normal haver fraudes em casos de dívidas
Em casos como este, quando se descobre que o devedor fez
transações financeiras enquanto evita pagar uma dívida, o mais comum é acusar
que a transação foi uma fraude para evitar o pagamento (a pessoa passa os bens
para um conhecido, de modo a não ser penhorado).
No caso da transferência de um imóvel, por exemplo, a
transação seria desfeita e a casa seria penhorada para quitar a dívida, como se
nunca tivesse sido vendida. "Só que existe um problema neste caso: com
dinheiro não dá [para reaver], ele já foi", disse a advogada MTT, que assessorou o fundo.
Por isso, em vez de acusar fraude, ela decidiu pedir a
penhora da quantia que a sogra devia a CALORS. "Se de fato existia este
empréstimo, como existe, e ela ainda não havia devolvido o dinheiro, a lei
permite que crédito seja penhorado", disse MTT.
Não há provas do empréstimo para a sogra
O problema é que não havia nenhum documento que comprovasse
que CARLOS havia emprestado o dinheiro para a então sogra. Por isso MTT elogia a decisão.
- "O legal é que entenderam que, se o contrato físico não existe, a prova se dá por indícios, como o IR e a confirmação dada pela própria sogra", afirmou a advogada. "No passado, contratos de um valor tão alto assim não podiam ser verbais, tinham de ser escritos. Mas a lei hoje não exige mais."
Este é um caso raro. A advogada diz que não achou casos
semelhantes a este quando fez a pesquisa para preparar a defesa. "O caso,
como um todo, é bastante peculiar, complexo mesmo para advogados, embora a
penhora de créditos esteja prevista no Código de Processo Civil", afirmou.
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