Societário – A Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, julgou improcedente o
pedido de reconhecimento de pacto verbal no qual um doador de cotas
empresariais teria estabelecido, como condição resolutiva, que as cotas lhe
fossem devolvidas caso ele viesse a se casar – o que efetivamente ocorreu. Para
o colegiado, além de o suposto pacto ter sido feito com apenas um dos sócios,
filho do doador – não atingindo, portanto, os demais sócios –, seria necessário
o registro da condição resolutiva no mesmo instrumento em que foi formalizada a
doação, tendo em vista a formalidade exigida nesse tipo de negócio jurídico. “O
contrato faz lei entre as partes, mas não produz efeitos na esfera
juridicamente protegida de terceiros que não tomaram parte na relação jurídica
de direito material”, afirmou o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva.
(STJ, 7.4.22. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo
judicial.)
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