Na lei de propriedade industrial, para fazer valer o direito de inventor, criador, necessário registro.
LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.
Parágrafo único. A retirada de depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.
___________________________#___________________________
Na lei sobre direitos autorais independe de registro para fazer valer o direito de autor.
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.Do Registro das Obras Intelectuais
Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário