segunda-feira, 19 de agosto de 2024

Dispositivos vetados da Lei Geral do Esporte são restabelecidos pelo Congresso Nacional


O Congresso Nacional restabeleceu as partes vetadas da Lei 14.597/2023, que instituiu a Lei Geral do Esporte, que passam a constituir o texto da lei sancionada.

Dentre os artigos restabelecidos, está o que permite o uso da arbitragem como meio para resolução de conflitos de natureza esportiva, no que se refere à disciplina e à prática esportiva, bem como para questões patrimoniais, inclusive de trabalho e emprego".

Também está permitida a aplicação ao contrato especial de trabalho esportivo o disposto no parágrafo único do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho [CLT, art. 444], dispensada a exigência do diploma de nível superior quando o atleta profissional for assistido na celebração do contrato por advogado de sua escolha.

Quanto aos profissionais credenciados pelas associações de cronistas esportivos, deve ser proporcionado, quando em serviço, o acesso a praças, estádios, arenas e ginásios esportivos em todo o território nacional, assegurando-se a eles ocupar, pelo menos, 80% (oitenta por cento) dos locais reservados à imprensa pelas respectivas organizações que administram e regulam a modalidade.

Os demais credenciamentos deverão ser disponibilizados a profissionais do jornalismo esportivo que estejam vinculados a veículos de rádio, TV e jornalismo impresso e digital dedicados à comunicação esportiva.

Os dispositivos ainda tratam e de fundos do esporte e demais questões relacionadas à prática e à gestão desportiva.

 Esta notícia refere-se à Lei 14.597/2023.

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