segunda-feira, 2 de julho de 2012

O que o Código Civil diz sobre hipotecas?


O ato de hipotecar bens é uma prática comum para garantia de pagamento de dívidas. Pedro hipotecou sua casa como garantia de que pagaria uma dívida com Lúcia, após pagar parte da dívida, ele quis tirar sua casa da hipoteca. É possível?
(2008.2) Pedro, para garantir dívida de R$ 100 mil contraída com Lúcia, deu sua casa, que vale R$ 200 mil, em hipoteca. Pagos R$ 50 mil do débito, Pedro procurou Lúcia e requereu exoneração correspondente da garantia hipotecária. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta à luz do Código Civil.

a) A pretensão de Pedro é permitida pela lei quando o montante do débito não representar mais de 20% do valor do bem hipotecado.
b) O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia.
c) A exoneração pretendida por Pedro ocorrerá parcialmente e de pleno direito à medida que o débito for sendo quitado.
d) A exoneração requerida não poderá ser aceita por Lúcia, visto que a hipoteca possui natureza obrigacional.
  • Resposta:
  • De acordo com o artigo 1.421 do Código Civil (2002), “o pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressão no título ou na quitação”.
  • Desse modo, como não há informação acerca da disposição expressa em sentido contrário, a alternativa “b” é correta e as demais estão erradas. Além disso, a hipoteca consiste em um direito real de garantia, possuindo natureza – e não obrigacional, como consta na alternativa “d”
  • Pergunta e resposta extraída do livro Questões comentadas do Exame da OAB, da editora Revista dos Tribunais, 2010, 3ª edição

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