Direito Empresarial
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
Empresa é condenada por insistir em enviar spam
Empresa condenada pela Justiça de São Paulo por envio de spam terá de indenizar o autor da ação por continuar a enviá-los mesmo depois da sentença, que a proibiu de mandar e-mails sob pena de multa diária. A penhora online já foi feita pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo e o autor da ação aguarda apenas a expedição do alvará de levantamento para receber a indenização.
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