21 de julho de 2022
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina julgou e reconheceu, em sede de Recurso de Apelação, por unanimidade, a legalidade da disponibilização de informações não sensíveis, originadas de fontes públicas ou de natureza cadastral ou, ainda, que tenham sido coletadas em outras fontes, por terceiros, com a observância da legislação pertinente e dos direitos dos consumidores. Ainda, a decisão declarou inexistir qualquer violação à vida privada, imagem e intimidade dos consumidores, mormente porque os denominados ‘dados sensíveis’, não são divulgados.
À título de esclarecimento, nos termos da Lei 13.709/2018, denominada como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), a definição de dados sensíveis se traduz como sendo qualquer dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Neste contexto, por inexistir divulgação de dados sensíveis, os serviços comercializados sob a denominação de “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”, caracterizam-se como mero banco de dados, haja vista que contêm apenas informações não sensíveis (endereço, CPF, entre outros dados cadastrais) acerca dos consumidores, fornecidos aos clientes contratantes mediante Contrato de Prestação de Serviços, não sendo passível de gerar qualquer indenização e/ou responsabilização, nos termos da legislação civil e consumerista.
Embora o entendimento exarado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina tenha declarado a legalidade da comercialização dos dados pessoais, há que se atentar que em todo o procedimento de tratamento destes dados, deverá haver a estrita observância aos requisitos previstos no capítulo II da mencionada Lei, posto que sua ausência e/ou violação poderá, sim, ensejar na responsabilização civil e criminal, estando sujeitos, ainda, as sanções administrativas aplicáveis.
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