PROCESSO - AgRg no REsp 1384203 / SC
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
2013/0148730-5 - RELATOR
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
ÓRGÃO JULGADOR - T3 - TERCEIRA TURMA
DATA DO JULGAMENTO - 06/06/2017
DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE - DJe 22/06/2017
EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. IRREGULARIDADE DA SOCIEDADE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO. CONTRATO SOCIAL. ALTERAÇÕES POSTERIORES. AUSÊNCIA DE REGISTRO.
1. A ausência de registro da alteração do quadro societário não torna a sociedade irregular, não sendo, portanto, causa suficiente para a responsabilização do sócio.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
JURISPRUDÊNCIA CITADA
STJ - REsp 460979-RS, REsp 228032-RS,
AgRg no AREsp 550419-RS
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