A 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ manteve sentença que condenou uma proprietária de supermercado, em cidade do oeste catarinense, a pagar dois dias-multas por expor para comercialização três potes de azeitonas verdes e três potes de doce de frutas com o prazo de validade vencido. Ela incorreu, segundo denúncia do Ministério Público, em crime contra as relações de consumo na modalidade culposa.
No processo, os advogados da comerciante argumentaram que não há comprovação da data expirada dos alimentos nos autos, portanto haveria a necessidade de perícia para inferir se os produtos representavam perigo à saúde do consumidor. Não foi esse o entendimento da câmara.
"Basta [...] que os produtos estejam expostos à venda além do prazo de validade ou em desacordo com determinadas normas para que sejam considerados impróprios ao uso e consumo humano", afirmou o desembargador Sérgio Rizelo, relator da apelação. Os desembargadores classificaram a atitude da proprietária do estabelecimento como negligente, e estabeleceram meio salário mínimo vigente à época por dia-multa. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2015.015922-0).
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