Trespasse
é a denominação atribuída pelo meio jurídico ao contrato de compra e venda do
estabelecimento empresarial. A eficácia
do trespasse ficará submetida à condição suspensiva caso o alienante não venha
a ter bens suficientes para solver todos os passivos de seus credores, os quais
devem também anuir para a alienação do estabelecimento empresarial, uma vez que
não cumprido tal requisito pode o adquirente perder seu estabelecimento para os
credores do alienante.
2)
Qual a diferença entre direito de inerência ao ponto e direito real de
propriedade?
O
direito de inerência ao ponto pertence ao locatário do ponto empresarial e pode
ser conceituado como sendo o interesse, juridicamente tutelado, do empresário
de permanecer no local em que se encontra exercendo sua atividade
econômica. Já o direito real de
propriedade é o direito pertencente ao próprio dono do ponto empresarial e pode
ser considerado uma “expressão” do direito de inerência ao ponto posto que o
seu interesse de ali permanecer agora será tutelado pelo direito real de
propriedade.
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