Banca: TJ-PR
Disciplina: Direito Empresarial
No que diz respeito ao direito de recesso, assinale a alternativa CORRETA, dadas as alternativas abaixo:
I. Em se tratando de sociedade empresária limitada que se utiliza subsidiariamente das normas relativas às sociedades simples, a apuração dos haveres do sócio dar-se-á de acordo com o valor das cotas por ele detidas, consideradas pelo montante efetivamente realizado, as quais serão liquidadas, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data do pagamento, verificada em balanço especialmente levantado.
II. Nas sociedades anônimas, o exercício do direito de recesso deve ser reclamado à companhia no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da assembleia geral que decidiu a matéria objeto de dissidência.
III. Após informada sobre o exercício do direito de recesso por parte de sócio(s) dissidente(s), é facultado aos órgãos da administração, nos 10 (dez) dias subsequentes ao término do prazo para exercício do direito de recesso, convocar assembleia geral para ratificar ou reconsiderar a deliberação, se entenderem que o pagamento do preço do reembolso das ações ao(s) acionista(s) dissidente(s) que exerceu(ram) o direito de retirada porá em risco a estabilidade financeira da empresa.
IV. O direito de recesso poderá ser exercido nas hipóteses em que o sócio discordar de qualquer matéria objeto de deliberação em assembleia ou reunião de sócios, conforme aplicável, independente da espécie societária.
a) Somente as alternativas II e III estão corretas.
b) Somente as alternativas II e IV estão corretas.
c) Somente a alternativa III está correta.
d) Todas as alternativas estão incorretas.
Resposta: C
O “X” da questão
A primeira afirmação está incorreta. O art. 1.031, caput, do Código Civil prevê que, “nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor de sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado”.
A segunda também está errada, pois, nos termos do art. 137, §4º, da Lei 6404/76, o prazo para exercício do direito de recesso se sujeita à decadência se não exercido no prazo fixado. O prazo de trinta dias para seu exercício diz respeito somente às sociedades limitadas, nos termos do art. 1.077, do Código Civil.
A afirmação III está certa, conforme art. 137, §3º, da Lei 6404/76: “nos 10 dias subsequentes ao término do prazo de que tratam os incisos IV e V do caput deste artigo, conforme o caso, contado da publicação da ata da assembleia geral ou da assembleia especial que ratificar a deliberação, é facultado aos órgãos da administração convocar a assembleia geral para ratificar ou reconsiderar a deliberação, se entenderem que o pagamento do preço do reembolso das ações aos acionistas dissidentes que exerceram o direito de retirada porá em risco a estabilidade financeira da empresa”.
A última está incorreta, pois, pelo art. 137, da Lei 6404/76, o direito de retirada somente poderá ser exercido nos casos de aprovação de: a) criação de ações preferenciais ou aumento de classe de ações preferenciais existentes, sem guardar proporção com as demais classes de ações preferenciais, salvo se já previstos ou autorizados pelo estatuto; b) mudança do objeto da companhia; c) cisão da companhia.
Marcelo Tadeu Cometti,é coordenador e professor de Direito Empresarial do Curso Preparatório OAB Saraiva.
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