Jurisprudência Responsabilidade Civil Empresarial
Data de publicação: 10/10/2014
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TABAGISMO. MORTE DO FUMANTE.
PARADA CÁRDIO RESPIRATÓRIA - INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA - NEOPLASIA DE
PULMÃO. NEXO CAUSAL ENTRE O ÓBITO E O HÁBITO DE FUMAR NÃO DEMONSTRADO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. A matéria não comporta juízos apriorísticos,
prevalecendo o exame da casuística, já que se trata de ações
indenizatórias com peculiaridades próprias. Em cada caso apresentado,
desta forma, há que se examinar a presença dos requisitos para que se
reconheça o dever de indenizar: dano, culpa e nexo causal. Na hipótese
não restou demonstrado de forma suficiente o nexo causal entre o óbito e
o hábito de fumar. A prova colimada ao processo não permite que se
conclua que a doença desenvolvida pelo autor tenha como causa o fumo.
Modo igual, inobstante incontroverso nos autos que o falecido fumou por
quase 54 anos, tal fato, por si só, não tem o condão de atribuir a
responsabilização do evento à fabricante do cigarro. Com efeito, o
conjunto probatório dos autos não permite concluir que o tabagismo foi a
causa determinante do câncer e do falecimento do marido da autora. Os
documentos e prescrições médicas e hospitalares juntadas aos autos,
apenas fazem referência ao autor ser "tabagista pesado" ou de "longa
data", mas nenhum aponta que o tabagismo foi a causa
necessária/determinante da doença denunciada: câncer de pulmão. Por
certo que a incidência de câncer no pulmão é maior em fumantes,...
constituindo o fumo circunstância agravadora dos riscos; contudo, o
hábito de fumar é apenas um dos vários fatores de risco que contribuem
para a verificação do problema de saúde apresentado pelo autor, que de
regra, é multifatorial, ou seja, pode ter mais de uma causa, conjunta ou
isoladamente, tal como álcool, hábitos alimentares, fatores genéticos e
ocupacionais, modo de vida, etc. Assim, não há como ser
responsabilizada a demandada, não restando demonstrado de forma
suficiente o nexo causal entre a doença (e óbito) e o hábito de fumar.
APELAÇÃO DESPROVIDA, POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70050001478, Nona
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini,
Julgado em 08/10/2014)....
Data de publicação: 25/04/2013
EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TABAGISMO. MORTE DO FUMANTE.
CARCINOMATOSE - ADENOCARCINOMA DE ESÔFAGO. NEXO CAUSAL ENTRE O ÓBITO E O
HÁBITO DE FUMAR NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - A matéria
não comporta juízos apriorísticos, prevalecendo o exame da casuística,
já que se trata de ações indenizatórias com peculiaridades próprias. Em
cada caso apresentado, desta forma, há que se examinar a presença dos
requisitos para que se reconheça o dever de indenizar: dano, culpa e
nexo causal. - O livre arbítrio não serve para afastar o dever de
indenizar das companhias fumageiras pelas mesmas razões que não se
presta para justificar a descriminalização das drogas. O homem precisa
ser protegido de si mesmo, mormente porque lidamos com produtos que
podem minar a capacidade de autodeterminação. - De fato, enquanto o
exercício de prerrogativas conferidas, explicitamente, a uma pessoa,
reveste-se de presunção de licitude, o exercício do amplo e vago poder
de agir, decorrente de ausência de proibição legal, não confere senão
uma frágil presunção de licitude do ato (omissivo ou comissivo)
praticado. Destarte, para que haja responsabilização civil, a conduta
não precisa ser necessariamente ilícita, deve ser uma conduta que causa
dano a outrem. O que está em jogo não é a natureza jurídica da conduta
das empresas fabricantes de cigarro, mas sim os danos causados por essa
conduta, seja ela lícita ou não. Ademais, não olvidemos de que estamos
diante de uma relação de consumo, de forma que a responsabilização se dá
independentemente da existência de culpa, na esteira do que preceitua o
art. 12 do Código de Defesa do Consumidor . Tal norma tem o intuito de
resguardar a integridade física e psíquica do consumidor. - Na hipótese
não restou demonstrado de forma suficiente o nexo causal entre a doença e
o hábito de fumar, tendo em vista a existência de diversos outros
fatores de risco, sendo o hábito de fumar apenas um destes vários
fatores de risco que contribuem para a verificação do problema de saúde
apresentado pela vítima, que de regra, é multifatorial, ou seja, decorre
de mais de uma causa, conjunta ou isoladamente. EMBARGOS INFRINGENTES
PROVIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70052692860, Quinto
Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene
Bonzanini Bernardi, Julgado em 19/04/2013)...
Data de publicação: 18/12/2012
RESPONSABILIDADE CIVIL. TABAGISMO. MORTE DO FUMANTE.
CÂNCER. INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CIGARROS. LICITUDE DA
ATIVIDADE. CONTROLE ESTATAL DA PRODUÇÃO E DA COMERCIALIZAÇÃO. DROGA
LÍCITA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE E DE NEXO CAUSAL A AMPARAR O PEDIDO.
RESPONSABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. Não se
caracteriza como uma prática ilegal a produção e comercialização de
cigarros, descabendo responsabilização da indústria por doenças
eventualmente potencializadas pelo hábito de fumar (tabagismo). Na
hipótese em exame a alegada responsabilidade da fabricante deve ser
aferida sob a ótica da Teoria da Responsabilidade Subjetiva. O hábito de
consumir cigarros e assemelhados tem início, continuidade e final
mediante o exercício do livre arbítrio de cada um. Possível vício
contraído pelo usuário do fumo não é permanente e irreversível, já que a
cessação da atividade de fumar é um depende única e exclusivamente do
consumidor (centenas de milhões de pessoas no mundo são ex-fumantes).
Doutrina. Estudo do Prof. TERCIO SAMPAIO FERRAZ JR. , "Direito
Constitucional - Liberdade de Fumar - Privacidade - Estado - Direitos
Humanos": "a liberdade constitucionalmente assegurada implica a
existência de uma permissão forte, que não resulta da mera ausência de
proibição, mas que confere, ostensivamente, para cada indivíduo, a
possibilidade de escolher seu próprio curso de ação, ainda que venha a
sofrer conseqüências prejudiciais de seus atos... Liberdade, nesses
termos, opõe-se à tutela estatal. Ninguém, a não ser o próprio homem, é
senhor de sua consciência, do seu pensar, do seu agir, estando aí o
cerne da responsabilidade. Cabe ao Estado propiciar as condições desse
exercício, mas jamais substituir o ser humano na definição das escolhas e
da correspondente ação. Magistério de TERESA ANCONA LOPEZ, que analisa o
consumo de tabaco sob a ótica da qualidade e defeitos do produto."o
cigarro não é produto defeituoso, pois é da sua característica ser um
produto tóxico...
Data de publicação: 28/01/2010
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TABAGISMO. CÂNCER DE PULMÃO. MORTE DO FUMANTE.
INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CIGARROS. LICITUDE DA ATIVIDADE.
OMISSÃO DE ADVERTÊNCIA DOS MALEFÍCIOS DO CIGARRO ANTES DE 1988. AUSÊNCIA
DE NORMA. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Nos litígios instaurados por fumantes
ou seus familiares contra empresa produtora de derivados do tabaco, a
colheita de prova oral se faz totalmente inócua, mormente quando através
dela pretendiam os autores comprovar a existência de liame causal entre
o hábito de fumar a que se dedicou a 'de cujus' por incontáveis anos e o
mal que a levou ao óbito. Provas desse jaez se revelam de total
inutilidade, mormente quando, dentro de uma visão mais lógica e
realista, a sentença prolatada antecipadamente considera, como vital à
solução da demanda indenizatória, o fato de ser lícita a atividade
desenvolvida pela empresa fabricante de cigarros demandada, não
tratando-se de produto defeituoso, sendo a fumante a própria
responsável pelo vício mantido e, em decorrência, por suas
conseqüências. E, o fato de haver o julgador singular determinado a
especificação de provas, não implica na aquisição, pelas partes, do
direito de ver aberta a instrução probatória, posto que, na condição de
destinatário das provas, tem ele a faculdade e mesmo o dever de
dispensá-las, quando não iriam elas alterar o seu convencimento"
(Desembargador Trindade dos Santos). Sendo certo que a industrialização e
comercialização de cigarros sempre foi atividade lícita no Brasil e que
no período em que o consumidor começou a fumar não existia qualquer
dever legal de informação das fabricantes acerca dos malefícios do
produto, afasta-se a responsabilidade das empresas fumageiras por danos à
saúde do fumante, mormente quando não há prova do nexo causal entre o ato de fumar e a doença.
Data de publicação: 11/04/2014
RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INDÚSTRIA FUMAGEIRA. MORTE DE EX FUMANTE.
ADENOCARCINOMA PULMONAR. REJEITADA A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA O JULGAMENTO NA FORMA DO ARTIGO 557
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA
QUE ACOMETEU O CONSUMIDOR E O CONSUMO DE CIGARROS. IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO INDENIZATÓRIO MANTIDA. 1. Rejeitada a preliminar contrarrecursal
de não conhecimento do recurso por ausência de ataque às razões da
sentença. 2. Julgamento na forma do artigo 557 , do Código de Processo
Civil . Impossibilidade. A matéria debatida nos autos não se enquadra
dentre aquelas hipóteses passíveis de julgamento monocrático. 3. A causa
de pedir exposta pelas autoras baseia-se na imputação de
responsabilidade civil à fabricante de cigarros por conta da
comercialização de um produto nocivo à saúde, que causou dependência
química (tabagismo) e insuficiência respiratória, metástases pulmonares -
adenocarcinoma de pulmão no esposo e pai das demandantes. 4. De fato, o
reconhecimento de que o cigarro é um produto nocivo à saúde, por ser
potencialmente capaz de causar graves doenças ao ser humano ficou
caracterizado não só na prova dos autos, como é de conhecimento
público.Trata-se, aliás, de uma circunstância fática incontroversa,
inclusive, sendo reconhecida, por força de Lei, pela própria fabricante
em todo maço de cigarro produzido - "O Ministério da Saúde adverte:
fumar faz mal à saúde". Não se discute, portanto, a potencialidade
lesiva do produto "cigarro". 5. Julgo que o conhecimento da
potencialidade lesiva do produto pelo fumante, bem como a
legalidade da atividade comercial desenvolvida pela fumageira não são
argumentos válidos para eximi-la dessa responsabilidade. Ainda, a
licitude da atividade da fabricante de cigarros também não constitui um
obstáculo à configuração do pressuposto em exame (ação ilícita). 6. Nos
casos de responsabilidade civil do fabricante de cigarros é necessário
ficar bem estabelecido o nexo de causalidade entre a doença desenvolvida
pelo consumidor e o consumo de cigarros. Contudo, não é essa a
realidade verificada na prova dos autos. O perito médico judicial foi
absolutamente claro ao esclarecer que não há como estabelecer causa e
efeito entre o consumo do cigarro pelo esposo e pais das autoras com a
doença que veio contrair. Sentença de improcedência mantida. APELO
DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70058055229, Nona Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira,
Julgado em 09/04/2014)...
Data de publicação: 26/01/2010
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FALECIMENTO DE PAI/ESPOSO DOS AUTORES. MORTE POR INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA. FUMANTE.
PRETENSÃO DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERÍCIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. A existência de
pontos controvertidos, bem como não ter sido oportunizada à parte autora
a produção das provas necessárias para comprovar as suas alegações,
torna imperiosa a reforma da sentença que julga antecipadamente a
demanda, pois ... "existindo fatos controvertidos, a necessidade de
prova a respeito deles exige, ainda, que esses fatos controvertidos
sejam pertinentes e relevantes. Fato pertinente é o que diz respeito à
causa, o que não lhe é estranho. Fato relevante, aquele que, sendo
pertinente, é também capaz de influir na decisão da causa (Calmon de
Passos in Comentários ao código de processo civil . Rio de Janeiro:
Forense, 1998, vol. 3. p. 428)" e, ainda, ... "evidenciando-se a
necessidade de produção de provas, pelas quais, aliás, protestou o
autor, ainda que genericamente, constitui cerceamento de defesa o
julgamento antecipado da lide, fundado exatamente na falta de prova ao
alegado na inicial (AC n. , rel.: Des. Jorge Schaefer Martins, DJ de
22-9-2008)".
Data de publicação: 21/02/2011
que impugna acórdão assim do:RESPONSABILIDADE CIVIL. TABAGISMO. MORTE DO FUMANTE.
CÂNCER. INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CIGARROS. LICITUDE DA
ATIVIDADE. CONTROLE ESTATAL DA PRODUÇÃO E DA COMERCIALIZAÇÃO. DROGA
LÍCITA. (...) LIVRE ARBÍTRIO E POSSIBILIDADE DE PARAR COM O USO DO
CIGARRO. A atividade de fumar é daquelas que tem início e continuidade
mediante livre arbítrio do cidadão, não se podendo reconhecer que a
atividade de fumar tenha início e se dê tão somente por força de
propaganda veiculada pela indústria fabricante de cigarros. CÓDIGO DE
PROTEÇÂO E DEFESA DO CONSUMIDOR . Considerando-se que os fatos tiveram
início uso de cigarros antes do advento do diploma consumerista Código
de Proteçâo e Defesa do Consumidor CDC Lei 8.098 /90, não tem ele
aplicação ao caso concreto. Relação que se dá sob a análise do já
revogado Código Civil de 1916 . EMBARGOS CONHECIDOS EM PARTE.
PRELIMINARES REJEITADAS, POR MAIORIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, POR MAIORIA.
(fl. 62) Segundo orientação sumulada do STF, não cabe recurso
extraordinário para simples reexame de prova (Súmula 279).Deve-se anotar
que a reapreciação de questões probatórias é diferente da valoração das
provas. Enquanto a primeira prática é vedada em sede de recurso
extraordinário, a segunda, a valoração, há de ser aceita.Na espécie, o
acórdão recorrido decidiu que(...) Pretender seja vista - e revista a
prova com outros olhos, modificando-lhe o valor que dela se extraiu, ao
talante do interesse daquele que nela se apega, é relegar a segundo
plano tais princípios, esteriotipando o julgado e cerceando a
interpretação do julgador. (...) (fl. 75) Para entender de forma
diversa, faz-se imprescindível a revisão dos fatos e provas analisados, o
que não é possível nos termos da jurisprudência desta Corte. Nesse
sentido, entre outras, as seguintes decisões: RE 165.460 , Rel. Min.
Sydney Sanches, 1ª Turma, DJ 19.9.1997; RE 102.542, Rel. Min. Djaci
Falcão, 2ª Turma, DJ 27.9.1985; RE-AgR 593.550, Rel. Min. Eros Grau, 2ª
Turma, DJe 27.2.2009; e AI-AgR 767.152, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª
Turma, DJe 5.2.2010.Incide, portanto, a Súmula 279/STF.Ademais, segundo
os fundamentos da decisão agravada, o apelo extremo não pode ser
admitido diante da (...) violação indireta a preceitos constitucionais,
da ausência de prequestionamento, da ausência de demonstração da
relevância do julgamento deste recurso, bem como da intenção dos
Recorrentes de rever provas. (fl. 147) Ante o exposto, nego seguimento
ao recurso (arts. 21, § 1º do RISTF, e 557 do CPC
).Publique-se.Brasília, 11 de fevereiro de 2011.Ministro GILMAR
MENDESRelatorDocumento assinado digitalmente.
Data de publicação: 28/09/2006
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA EM FACE DO FALECIMENTO DE FUMANTE.
RELAÇÃO DESTE COM A EMPRESA FABRICANTE DE CIGARROS SUJEITA AO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR . DECISÃO QUE DETERMINA A INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. MORTE POR CÂNCER DE PULMÃO. CAUSA SUPOSTAMENTE RELACIONADA
AO CONSUMO DE CIGARRO. DEPENDÊNCIA CAUSADA AO ORGANISMO HUMANO PELA
NICOTINA. FATO NOTÓRIO. ALEGAÇÃO DE DEFEITO DO PRODUTO. DISPENSABILIDADE
DA PROVA. ENFEIXE NOS AUTOS DE PROPAGANDAS PUBLICITÁRIAS DESDE 1940.
PROVA INÚTIL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA DOS
AGRAVADOS NÃO DEMONSTRADAS. RECURSO PROVIDO. Aplica-se o Código de
Defesa do Consumidor às relações jurídicas entre fumantes e
fabricantes de cigarro. A dependência gerada pelo uso da nicotina é fato
notório e, por isso, exsurge desnecessária a sua comprovação. O Código
de Defesa do Consumidor , com exceção dos contratos em curso, aplica-se
somente aos fatos ocorridos depois da sua entrada em vigor, sob pena de
ofensa à Constituição Federal e, mais especificamente, ao ato jurídico
perfeito. Admite-se a inversão do ônus da prova apenas quando
verificar-se a hipossuficiência (técnica ou econômica) do consumidor ou
for verossímil a sua alegação ( CDC , art. 6º , VIII ).
Data de publicação: 05/12/2014
dos alegados danos morais experimentados com a morte do fumante.
Só a partir do óbito nasce para estes ação... DO TABACO. 1. Demanda
decorrente do uso continuado de tabaco, o qual teria ocasionado a morte da esposa... mesma que se encontram na linha de causa eficiente e adequada de sua morte, não tendo o réu produzido...
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