Uma usina de açúcar e álcool obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de ser indenizada devido à fixação de preços realizada pelo antigo Instituto do Açúcar e do Álcool, extinto em 1990. No entendimento dos ministros, a fixação de preços abaixo dos custos fere o princípio da livre iniciativa. A decisão foi tomada no julgamento de agravo de instrumento, no qual a 1ª Turma acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Segundo o entendimento fixado pelo colegiado, há a responsabilidade objetiva da União em face do ato que fixou preços em valores inferiores ao levantamento de custos da indústria sucroalcooleira, realizado pela Fundação Getúlio Vargas. "A União, ao desprezar os preços indicados de forma arbitrária pelo Instituto do Açúcar e do Álcool, traz prejuízos à empresa", afirmou o relator. (Valor, 5.2.15)
terça-feira, 3 de março de 2015
Princípio da livre iniciativa
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