Agravo de Instrumento nº 2273123-42.2025.8.26.0000 Comarca: São Paulo (24ª Vara Cível do Foro Central) Agravante: Daycoval Leasing - Banco Múltiplo S/A. Agravado: Remat Marketing & Propaganda Ltda. Voto nº 33.546
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVIMENTO. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício para pesquisa de criptoativos em nome dos executados. A agravante busca a satisfação de seu crédito mediante a verificação de possíveis bens em criptomoedas, após outras medidas restarem infrutíferas. A expedição de ofício para pesquisa de criptoativos é medida necessária e adequada ao interesse do credor. Artigo 797 do Código de Processo Civil. A intervenção judicial é indispensável devido ao sigilo financeiro e limitações do SISBAJUD.
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