Conjur - Vinícius Abrantes - 21 de janeiro de 2024, 9h50
A manutenção do nome de um consumidor na lista de inadimplentes após ele quitar um débito em favor do endossante pode ser oposta ao endossatário caso seja comprovado que este tinha conhecimento sobre a quitação.
Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou a inclusão do credor original de uma dívida no polo passivo de uma ação ajuizada contra um fundo de investimento em direitos creditórios que demorou a pedir a exclusão de uma consumidora do cadastro de inadimplentes.
Uma loja de móveis transferiu ao fundo, por meio de endosso, uma duplicata devida por uma mulher — cujo nome foi colocado no banco de dados de maus pagadores. Posteriormente, o fundo e a devedora acertaram que ela pagaria R$ 350 à loja para quitar o débito e retirar seu nome do cadastro.
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