APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - ALEGAÇÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - TRESPASSE - AUSÊNCIA - EMPRESAS DISTINTAS - SENTENÇA MANTIDA. (...) II - O art. 1.146, do Código Civil, dispõe que "o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados [...]". III - A eficácia do contrato de trespasse em relação à terceiro somente produz efeitos com o registro na Junta Comercial e sua posterior publicação, conforme dispõe o art. 1.144, do Código Civil. IV - A responsabilidade do adquirente de empresa somente incide quando há a efetiva demonstração da sucessão empresarial, não podendo ser presumida. (TJMG - Apelação Cível nº 1.0000.23.208422-8/001, Relator(a): Des.(a) Fabiano Rubinger de Queiroz, 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/12/2023, publicação da súmula em 13/12/2023)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE TRESPASSE NÃO AVERBADO - POSTERIOR INADIMPLÊNCIA - PROTESTO - RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR - POSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR - COMPROVADOS. Nos termos do artigo 1.144 do Código Civil, "O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial". Não formalizado o ato de compra e venda do estabelecimento comercial, permanece o promitente vendedor responsável pelas obrigações perante a sociedade e terceiros, sem prejuízo de eventual exercício do direito de regresso em face do comprador do ponto de comércio. Demonstrado nos autos que o comprador, mesmo após a constituição de nova pessoa jurídica para administração do estabelecimento, efetuou a aquisição de mercadorias em nome da promitente vendedora, dando causa ao protesto de seu nome, deve ser reconhecida a sua responsabilidade pelo pagamento de danos morais, ainda que existam protestos preexistentes em nome daquela sociedade. (TJMG - Apelação Cível nº 1.0702.16.023662-7/001, Relator(a): Des.(a) Antônio Bispo, 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/09/2020, publicação da súmula em 14/09/2020)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - CDC - NÃO INCIDÊNCIA - TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE - TEORIA DA APARÊNCIA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Quando a relação havida entre as partes é de cunho comercial, o CDC não incide na espécie. "O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial." (CC, art. 1.144). Deve ser aplicada a teoria da aparência quando as circunstâncias possibilitarem ao terceiro acreditar que continua tratando com representante ou preposto do estabelecimento comercial e/ou parte Autor. Em tais circunstâncias, não há falar em inexistência de débito, irregularidade na negativação e dano moral. Recurso provido. (TJMG - Apelação Cível nº 1.0000.20.039174-6/001, Relator(a): Des.(a) Manoel dos Reis Morais, 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/05/2020, publicação da súmula em 20/05/2020)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - POSSIBILIDADE - TRANSFERÊNCIA DE PONTO COMERCIAL - TRESPASSE - AUSÊNCIA DE REGISTRO - TEORIA DA APARÊNCIA. (...) Inexistindo a transferência efetiva do estabelecimento comercial nos órgãos competentes, nos termos do art. 1.144 do CC, responde o alienante pelos débitos legitimamente comprovados. (TJMG - Apelação Cível nº 1.0433.12.002084-0/001, Relator(a): Des.(a) Aparecida Grossi, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 01/02/2018, publicação da súmula em 16/02/2018)
EMBARGOS DE TERCEIRO - DAÇÃO EM PAGAMENTO - TRESPASSE DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL - AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE - INEFICÁCIA PERANTE TERCEIROS - RETORNO AO STATUS QUO ANTE. A ausência de publicidade do contrato de dação em pagamento, nos termos exigidos pelo artigo 1.144 do Código Civil, implica na ineficácia da aludida avença perante o credor da empresa executada e, na consequente, validade da constrição perpetrada, haja vista que os bens objeto da dação em pagamento deverão retornar ao patrimônio da executada, garantido, por certo, o direito de regresso do terceiro. (TJMG - Apelação Cível nº 1.0394.07.069528-0/002, Relator(a): Des.(a) Nilo Lacerda, 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/07/2010, publicação da súmula em 02/08/2010)
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