O Novo CPC – requisitos da petição inicial
Novo CPC
Art. 293. A petição inicial
indicará:
I - o juízo ou o tribunal a que
é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a profissão, o número no cadastro de pessoas físicas ou do cadastro
nacional de pessoas jurídicas, o endereço eletrônico, o domicílio e a
residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos
jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas
especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor
pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a
citação do réu.
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Em vigência
Art. 282. A petição inicial
indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é
dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado
civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos
jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas
especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor
pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a
citação do réu.
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