Sociedades
Anônimas
Regulamentação
Lei 6.404 de 15/12/1976 –
Dispõe sobre as SOCIEDADES ANÔNIMAS
Legislação
Complementar anterior
Lei 6.385, de 07/12/1976 –
Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores
Mobiliários (CVM)
Legislação
anterior mantida parcialmente
Mantidos os arts. 59 a 73 do Decreto-Lei 2.627, de 26/09/1940
DECRETO-LEI Nº 2.627, DE 26 DE
SETEMBRO DE 1940.
Revogado parcialmente pela Lei
nº 6.404, de 1976
Dispõe sobre as sociedades por
ações.
Principais
atualizações posteriores
Lei 8.021, de 12/04/1990 (esta lei alterou o
art. 20 da Lei 6.404) - Dispõe sobre a
identificação dos contribuintes para fins fiscais, e dá outras providências. (Lei
6.404/76 - Art. 20. As ações devem ser nominativas. (Redação dada pela Lei nº 8.021, de 1990).
Lei 9.457, de 05/05/1997 - Altera dispositivos da Lei nº 6.404, de 15
de dezembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações e da Lei nº
6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores
mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Lei 10.303, de 31/10/2001 - Altera e acrescenta dispositivos na Lei no
6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, e
na Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de
valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Lei 10.411, de 26/02/2002 - Altera e acresce dispositivos à Lei no
6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores
mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Lei 11.638, de 28/12/2007 - Altera e revoga dispositivos da Lei no
6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e
divulgação de demonstrações financeiras.
Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.
Nenhum comentário:
Postar um comentário