domingo, 23 de setembro de 2012

BOLETO A PROTESTO - IMPOSSIBILIDADE - DOCUMENTO INAPTO A SUSTENTAR O PROTESTO - DEVER DE INDENIZAR COMPROVADO - ABALO MORAL

   APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CAMBIAL, CUMULADA COM ANULAÇÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.   AÇÃO PRINCIPAL - RECURSO DA REQUERIDA - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADAS - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RELAÇÃO COMERCIAL DEVIDAMENTE COMPROVADA - INADIMPLEMENTO POR PARTE DA REQUERIDA, QUE LEVOU BOLETO A PROTESTO - IMPOSSIBILIDADE - DOCUMENTO INAPTO A SUSTENTAR O PROTESTO - DEVER DE INDENIZAR COMPROVADO - ABALO MORAL.   "É indevido o protesto cambial de boleto bancário, papel esse que não pode ser igualado e nem compreendido como título de crédito, quando não comprovada a remessa da duplicata mercantil a que ele corresponde à sacada e nem a retenção, por esta, do título. (TJSC. Ap. Cív. n. 2006.029900-7, de Blumenau, relator: Des. Trindade dos Santos, j. 10-5-2007)."   AÇÃO CAUTELAR - RECURSO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS - REJEITADA - ATENDIMENTO DO BINÔMINO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PELO JUIZ SENTENCIANTE.   "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben).    MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AFASTADA - ATENDIMENTO AO ART. 20, §§ 3º E 4º, CPC.   Recursos conhecidos e improvidos. (Apelação Cível n. 2011.000863-9, de Xanxerê, rel. Des. Guilherme Nunes Born)

Nenhum comentário:

Postar um comentário