sexta-feira, 13 de abril de 2012

A MARCA REGISTRADA



"A Marca é, hoje, o único valor intelectual que a legislação reconhece como sendo uma propriedade eterna, pois até as patentes e os direitos autorais têm prazo de validade limitado, e as Marcas permanecem sendo de seus proprietários até que eles a vendam ou a deixem morrer por maus-tratos." Rafael Sampaio
(Propaganda de A a Z: Como Usar a Propaganda para Construir Marcas e Empresas de Sucesso. Ed.Campus, ABP, 1999)

  • marca registrada ou marca registrada comercial nada mais é do que uma garanta de propriedade ou exclusividade de uso em determinado nome fantasia. Ninguém é obrigado a registrar marca, ou seja, o registro é de interesse particular do empresário. A exclusividade de uso impede que terceiros façam uso de sua marca de forma idêntica ou semelhante ou que licenciem seu uso no território nacional. A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo por dez anos.

  • A marca registrada foi definida pelo United States Patent and Trademark Office - Departamento de Marcas Registradas e Patentes dos Estados Unidos como "qualquer palavra, nome, símbolo ou desenho, ou qualquer combinação, usado, ou que se pretende usar no comércio para identificar e distinguir os produtos de um fabricante ou vendedor de produtos fabricados ou vendidos por terceiros, e para indicar sua origem". De modo geral, as marcas registradas são representadas por logotipos, palavras ou frases (slogan), usados separadamente ou de forma combinada. A marca tem como função permitir que o consumidor possa identificar a origem de um produto ou serviço, possibilitando-lhe distinguir este produto ou serviço de outros similares existentes no mercado. A empresa também pode usar uma marca registrada para garantir a qualidade dos produtos ou serviços. Contudo, a melhor visão é a de que uma marca registrada reflete um nível de qualidade sólido. O cliente provavelmente terá a mesma qualidade sempre que fizer uma compra.


QUEM PODE REGISTRAR UMA MARCA

  • Toda pessoa física ou jurídica, que exerce atividade lícita e efetiva pode requerer registro de marca, desde que observada a exigência legal de haver compatibilização entre os produtos ou serviços assinalados no depósito com aqueles produzidos/comercializados ou prestados pelo requerente. Segundo o art. 122 da Lei da Propriedade Industrial, podem ser registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. 


PROCEDIMENTO NECESSÁRIO

  • No Brasil, o registro de uma marca, que é regulamentado pela lei federal 9279, de maio de 1996, começa com o preenchimento de um requerimento de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O requerente deve identificar a marca para a qual quer o registro, além de descrever os produtos ou serviços associados a ela. O requerimento pode ser precedido por uma busca de possibilidade de registro de marcas semelhantes que poderiam impedir o registro da marca em questão.
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  • A marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica, podendo se estender para mais 137 países, pois o Brasil é membro da CUP (Convenção da União de Paris - 1883). Para começar a usar a marca, é preciso esperar a expedição do Certificado de Registro da Marca, que terá validade de 10 (dez) anos.
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  • Documentos necessários para registrar uma marca: 
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  • ·         Guia de recolhimento (Delegacia Regional do INPI);

  • ·         Pedido de registro de marca (formulário)  - 3 vias, disponível no site do INPI;

  • ·       15 etiquetas não-adesivas em preto e branco 6cm x 6cm, contendo o logotipo no tamanho médio de 5cm (no comprimento ou largura), todas as etiquetas deverão ser apresentadas em preto e branco, caso haja reivindicação de cores, estas deverão ser indicadas através de traços finos saindo do campo ocupado pelas cores e terminando no nome da cor.
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  • Se for empresa limitada, é necessário ainda:
  • ·         Contrato social.
  • ·         CNPJ.
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  • Se for pré-empresa (antiga empresa individual):
  • ·         Declaração de firma
  • ·         CNPJ (cópia + original).
  • Se for profissional autônomo:
  • ·         Inscrição no ISS.
  • ·         Carteira de Identidade.
  • ·         CPF.


TRANSFERÊNCIA E PERDA

  • A transferência de marca também é permitida, bastando protocolar uma petição acompanhada de Documento de Cessão e Transferência de Titularidade de Marca.
  • Perde-se o direito sobre o registro de uma marca pela renúncia, pela caducidade ou quando não é feita a solicitação da prorrogação dentro do prazo hábil e legal.


DIFERENÇA ENTRE MARCAS E PATENTES

  • A marca é um sinal visual que identifica produtos e serviços. Ela não só identifica como também agrega, em si, todos os valores do produto ou serviço que representa. Em função disso, deve ser inconfundível com outras marcas, tem que ser exclusiva. O prazo de validade do registro de marca é de dez anos, contados a partir da data de concessão. Esse prazo é prorrogável, a pedido do titular por períodos iguais e sucessivos.
  • Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade. O Estado outorga aos inventores ou autores, os seus direitos sobre criação. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito.


Letícia Gabriella Almeida
2º ano - UENP

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