Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
O reconhecimento de união estável entre um casal a partir de
10 de março de 2004, pelo Tribunal de Justiça, fez incluir na partilha de bens
uma farmácia constituída em 6 de abril de 2004.
A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil reformou em parte
sentença de comarca da Grande Florianópolis, que havia fixado como data inicial
da relação o mês de maio de 2004, de modo que a mulher ficara liberada de
dividir a empresa com o ex-companheiro.
Em apelação, o ex-marido pediu o reconhecimento do início do
relacionamento em fevereiro de 2004, e defendeu a divisão da empresa, que teria
sido adquirida durante a união estável.
Ele esclareceu, ainda, que os dois moraram na casa dos pais
da mulher, após o que adquiriram um apartamento próprio, conforme provas
apresentadas. Estas incluíram a indicação a seu empregador do endereço dos
sogros para recebimento de vale-transporte, além de depoimentos de testemunhas.
O desembargador substituto Stanley da Silva Braga entendeu
que as testemunhas foram pouco esclarecedoras, além de não terem se referido à
empresa. Porém, segundo o magistrado, os documentos comprovaram com eficácia o
início da união.
Não obstante a Declaração de Deslocamento para o
Vale-Transporte, firmada pelo autor ao seu empregador, se trate de documento
unilateral, não foi impugnado especificamente pela requerida, quer na
contestação, quer nas alegações finais, quer na contraminuta do apelo,
finalizou Braga.
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