sábado, 28 de abril de 2012

Com morte de sócio, como fica a divisão da sociedade empresarial?



Sociedades empresárias costumam render diferentes abordagens no Exame da OAB. No Exame 2007.3, organizado pela Cespe, cobrou-se do candidato que apontasse que assumiria a sociedade após falecimento de um dos sócios.
Renato e Flávio eram sócios da pessoa jurídica X Comércio de Alimentos Ltda. Flávio era casado sob o regime de comunhão universal de bens e Renato era viúvo. Em julho de 2007, Renato faleceu em virtude de acidente automobilístico, deixando como único herdeiro seu filho de quatorze anos, o qual ficou sob a tutela de seu tio João. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) O filho de Renato, representado por João, com a concordância do sócio remanescente, poderá continuar a empresa, sendo desnecessária autorização judicial se essa hipótese de sucessão estiver prevista no contrato social.
b) Os bens particulares, estranhos ao acervo da empresa, que o filho de Renato já possuía ao tempo da sucessão não responderão por dívidas da sociedade.
c) Se, durante a fase de liquidação, Flávio optar pela dissolução da sociedade, na alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio da empresa, será necessária a outorga de sua esposa.
d) Se João não puder exercer atividade de empresário,  para que o filho de Renato possa continuar a empresa, deve-se nomear, com a aprovação judicial, um ou mais gerentes, ficando João isento da responsabilidade pelos atos do gerente nomeado.

Resposta:
A alternativa B está correta. De acordo com o artigo 974 do Código Civil/2002, o incapaz pode continuar a exercer a atividade empresarial desde que a sociedade limita tenha todo o seu capital social já integralizado, e que o patrimônio do incapaz, que não tiver relação com a atividade empresarial, seja preservado.

A alternativa A está incorreta, pois a participação do incapaz numa atividade empresaria depende da autorização do juiz ( artigo 974 do Código Civil/2002)

A alternativa C está incorreta, pois de acordo com artigo 978 Código Civil/2002, não é necessária a vênia conjugal para a alienação de bens imóveis pertencentes à atividade empresarial.

E, por fim, a alternativa D está incorreta, pois o representante legal nomeado pelo juiz será responsável pelos atos dos gerentes nomeados (artigo 975 Código Civil/2002).

Pergunta e resposta extraída do livro Questões comentadas do Exame da OAB, da editora Revista dos Tribunais, 2010, 3ª edição

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